
Porto Alegre -
Conseguir o seguro-desemprego, um direito de todo trabalhador, tornou-se um transtorno para muita gente, devido à maior rigidez no controle dos processos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fiscalização foi ampliada depois de a Polícia Federal desbaratar, em fevereiro, uma quadrilha que aplicava fraudes em seguro-desemprego, sacando o auxílio em lugar do beneficiado, provocando um rombo de mais de R$ 1,5 milhão ao mês à Caixa Econômica Federal e ao MTE. O chefe de divisão do Atendimento ao Trabalhador da Superintendência do Trabalho e Emprego no RS, Luiz Muller, afirma que não houve alteração no sistema de encaminhamento do seguro-desemprego depois da fraude, apenas uma análise mais rigorosa dos pedidos do benefício, cujo valor máximo é de cinco parcelas.
Depois de encaminhado o pedido, o tempo normal de liberação da primeira parcela é de 30 dias. Apenas nos casos de recursos, quando há incorformidade de informações ou erro de digitação nos processos – o que pode evidenciar uma fraude – é que a demora chega a 150 dias para a liberação da primeira parcela do auxílio, explica Muller, salientando que os recursos correspondem a 6% do total dos pedidos feitos no Estado.
A situação em Novo Hamburgo
O prazo para a liberação do seguro-desemprego na região está em 30 dias, porém, o tempo pode ser maior quando há algum erro de informação. A orientação do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Novo Hamburgo é retornar à agência. O horário de funcionamento é das 7h30 às 17 horas. O encaminhamento dos papéis geralmente é realizado no turno da manhã e quando ocorre algum erro, que provoca a demora no pagamento, a recomendação feita é que o segurado retorne à tarde.
Nos dois primeiros meses deste ano, o Sine Novo Hamburgo encaminhou 3.023 pedidos, enquanto ano passado, em igual período, foram 2.815. Do total, explica o coordenador do Sine hamburguense, Luis Henrique Brusius, 10% dos encaminhamentos acabam retornando por algum problema de digitação ou falta de informações da empresa.
Quem tem direito ao benefício?
O trabalhador que tenha sido dispensado sem justa causa e recebido salários no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa, estar desempregado quando requerer o benefício, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família e não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte.
Onde solicitar?
Em qualquer ponto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos do Sine ou nas agências da Caixa.
Prazos e valores
O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento. O valor das parcelas varia de 510 reais a R$ 954,21, conforme a faixa salarial do trabalhador. Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Documentos necessários
Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego (via verde), que são preenchidos pelo empregador após a demissão, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de identificação (identidade, certidão de nascimento ou casamento, com protocolo de requerimento da nova identidade, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista, CPF, Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão).