Porto Alegre - O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande do Sul obteve uma vitória judicial para a categoria. Conforme liminar do Juiz do Trabalho, Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os supermercados gaúchos não poderão sofrer autuações do Superintendente Regional do Trabalho pelo fato de não cumprirem a exigência contida na Portaria Ministerial nº 1.510/2009 (ponto eletrônico) de impressão de comprovante de registro de horário. Na mesma decisão, o Juiz concedeu prazo até 28 de junho de 2011 para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Segundo o advogado que acompanhou a ação, Luiz Fernando Moreira, "a decisão liminar reconhece que o Ministro do Trabalho e Emprego extrapolou o seu poder regulamentador ao editar esta Portaria, que traz obrigações não previstas em lei".