

Novo Hamburgo - As novas regras para declaração do imposto de renda pessoa física 2012 foram publicadas ontem no Diário Oficial da União. O prazo para entrega do imposto de renda começa no dia 1.º de março e termina em 30 de abril. O titular da Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, Luiz Fernando Lorenzi, aponta que, entre as alterações, a mais relevante é a que trata do período de doação para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com dedução do imposto de renda, que podem ser feitas de 1.º de janeiro até 30 de abril deste ano, diferentemente da regra até o ano passado, quando a doação era feita dentro do próprio ano. “As doações poderão ser efetuadas em qualquer valor, mas a dedução do imposto de renda fica limitado até 3% do imposto devido e considerando as realizadas em 2011”, detalha.
Lorenzi diz que são mais três meses e os recursos podem ser destinados para entidades dos municípios dos contribuintes. Isso significa que pode ficar para a região. A dedução de que trata não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado. E o não-pagamento das doações até 30 de abril de 2012 implica a não-aceitação do valor declarado e a cobrança do imposto correspodente.
SAIBA MAIS
No Brasil, a Receita Federal espera receber este ano cerca de 25 milhões de declarações. Em 2011, foram enviadas 24,37 milhões.
Na região de abrangência da delegacia da Receita Federal hamburguense, o número de declarações este ano devem ser semelhantes às de 2011, quando foram entregues 262.636.
Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 no ano passado. O valor foi corrigido em 4,5%. No ano passado, era R$ 22.487,25.
Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Em 2011, esse valor chegou a R$ 112.436,25.
Também deve declarar quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeita a imposto.
Houve correção nas deduções por dependente que passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23.
Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 810,60 para R$ 866,60.
A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
O programa de preechimento da declaração poderá ser baixado antes do início do perído de entrega (a partir das 18 horas do dia 24 deste mês), seis dias antes do prazo de envio (1º de março). A ideia é desafogar a página.
Certificação digital
Outra mudança, observa o titular da Delegacia da Receita Federal em Novo Hamburgo, Luiz Fernando Lorenzi, é a de que o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis do valor superior a R$ 10 milhões terá de transmitir a declaração por certificação digital. “É a segurança que a Receita Federal tem de que quem está mandando é o próprio contribuinte”, sustenta.