Justiça - 26/07/2010 14h40
Atualizado em 10/04/2011 22h26

Esposa traída é condenada a indenizar amante do marido no RS

Mulher invadiu local de trabalho da outra e terá que desembolsar R$ 12,5 mil.


COMPARTILHE: Indique Orkut

Da Redação

Caxias do Sul  - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os juizes entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.

A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele.

No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.

Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.

Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele.

Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de mero caso passageiro, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.

A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do RS

Tags/ palavras-chave:
emprego , trânsito , trabalho , BM , justiça





0 Comentários
Email:

Comentário
Caracteres restantes:
Concordo com os termos de uso.
Fechar termo
segurança

Não consegue ler a imagem? Clique nela para gerar outra.
Digite o código ao lado
* todos os campos são obrigatórios.
DE
* Nome
* E-mail
* Comentário
Caracteres restantes: 300
PARA
* Nome
* E-mail
segurança
Digite o código ao lado
* campos de preenchimento obrigatório.
Obrigado, seu comentário foi confirmado com sucesso.
Aguarde, que em breve, após moderação seu comentário será liberado.

Publicidade