País - 03/09/2010 15h06
Atualizado em 10/04/2011 22h26

Contran adapta lei para transporte de crianças

Em veículos fabricados antes de 1998, elas devem ser levadas no banco da frente com bebê conforto.


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Agência Brasil

Brasília  - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu rever dois pontos da lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Em veículos fabricados antes de 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de 1 a 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada. O cinto de três pontos é indispensável ao encaixe do dispositivo.

Além disso, crianças dos 4 a 7 anos e meio, estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o uso do cinto abdominal. A publicação será feita na próxima segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.

Tags/ palavras-chave:
trânsito , União





1 Comentários
eliane
Novo Hamburgo, 03/09/2010 às 16:05
Que bom! Até que enfim não precisamos recorrer para mostrar a realidade.
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