Porto Alegre - Em sessão nesta terça-feira, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou procedente, por unanimidade, o Pedido de Decretação de Perda de Mandato Eletivo (PET-71) impetrado pelo Democratas (DEM), cassando o mandato do deputado estadual José Sperotto. O parlamentar já havia sido afastado, em outubro do ano passado, por liminar concedida pelo relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, vice-presidente e corregedor do Tribunal.
Sperotto elegeu-se pelo DEM e, posteriormente, desfiliou-se e ingressou no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O pedido se baseia na Resolução TSE 22.610/2007, que regulamenta os processos de infidelidade partidária e define quais são os casos em que se pode considerar justa causa o motivo para troca de partido.
Em setembro de 2009, o Pleno não reconhecera justa causa para a desfiliação de José Sperotto. Também de forma unânime, julgou improcedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária (PET-62), proposta pelo parlamentar sob a alegação de sofrer grave discriminação pessoal por parte da agremiação.