Justiça - 27/01/2012 15h51
Atualizado em 27/01/2012 16h36

Trensurb pode ter que indenizar casal vizinho à estação

Autores afirmam que após a construção do empreendimento, as atividades no comércio foram prejudicadas.


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Da Redação

São Leopoldo  - A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o valor de indenização a ser paga pela Trensurb a um casal que, além de sofrer com o barulho da Estação São Leopoldo, teve sua atividade comercial inviabilizada. A quantia foi elevada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Relembre o caso

Os autores afirmam que após a construção da estação, o piso térreo do seu imóvel ficou emparedado a noroeste e o nível superior ficou praticamente em anexo ao empreendimento. Além disso, o estabelecimento comercial, localizado no térreo do local, possuía duas entradas sendo que uma, localizada na Avenida Mauá, foi totalmente obstruída, diminuindo, assim, o fluxo de clientes. Do mesmo modo, o casal sustentou que o valor do imóvel no mercado foi depreciado pela localização. O barulho da estação, descrito como infernal pelo casal, também foi enfatizado como um fator de dano moral.

Por outro lado, a Trensurb alegou que os requerentes foram beneficiados com a inauguração da obra, e que o barulho decorrente do deslocamento dos trens é pouco notado por quem estiver fora das estações, por haver tecnologia de redução de ruído.

Em primeira instância, a Juíza Daniela Azevedo Hampe julgou como parcialmente procedente a ação afirmando que o dano material neste caso não foi configurado. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.

Insatisfeitos com a decisão, o casal e a Trensurb interpuseram apelação no Tribunal de Justiça.
A relatora do recurso,desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou o dano moral pelo excesso de ruídos produzido pela estação entre o período das 5h30 até 0h30min, causando para o casal estresse físico e mental. "Assim, tenho que a indenização arbitrada na origem em R$ 10 mil deve ser majorada para R$ 20 mil, ou seja, para R$ 10 mil em favor de cada um dos autores", finalizou a relatora. As informações são do Tribunal de Justiça.

Tags/ palavras-chave:
São Leopoldo , imóvel , estresse , tecnologia , justiça





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