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São Leopoldo | quinta-feira, 18 de março de 2010 - 08h50 |
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| TJ julga na segunda-feira recurso contra a demissão de CCs |
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| Liminar determina a exoneração de 372 Cargos em Comissão da Prefeitura leopoldense. |
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São Leopoldo - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai julgar na segunda-feira, às 14 horas, o agravo regimental da Prefeitura de São Leopoldo contra a decisão liminar do desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator da ação direta de inconstitucionalidade que determina que sejam demitidos 372 Cargos em Comissão (CCs) da estrutura do Município. O recurso da Prefeitura pede que sejam mantidos os ocupantes dos cargos para que o funcionamento da administração não seja inviabilizado.
Conforme informações do Tribunal de Justiça, caso a Prefeitura seja derrotada no julgamento do agravo, os efeitos da liminar, datada de 13 de janeiro de 2010, estarão mantidos, obrigando o Município a demitir 372 dos cerca de 600 CCs leopoldenses. A liminar foi concedida pelo desembargador em virtude de ação proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha questionando a legalidade dos termos da lei municipal 6.955, de julho de 2009, que definiu a estrutura administrativa da Prefeitura de São Leopoldo. "A criação exagerada de cargos constitui flagrante desvio de finalidade", destacou a procuradora-geral na ação.
ESSENCIAIS - Ontem, o Jornal VS tentou contato com o secretário geral de Governo de São Leopoldo, Paulo Borba, sem sucesso. Em nota distribuída em janeiro, a Prefeitura afirmou que os CCs são "essenciais à estrutura administrativa e estão de acordo com a Constituição Federal" e que "projetos sociais do Município seriam diretamente atingidos por perderem seus coordenadores".
Além da Prefeitura, a Câmara de Vereadores também foi notificada da liminar em janeiro, ainda que a decisão afete apenas os CCs do Executivo. "Estamos aguardando o posicionamento da Prefeitura", afirma o presidente do Legislativo, Henrique Prieto (PP). "Amanhã (hoje) terei uma audiência com o prefeito Vanazzi, quando este assunto, entre outros, deverá ser abordado."
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Tags/ palavras-chave: Estado, São Leopoldo, flagrante, proposta, Jornal VS, julgamento, lei |
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