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Justiça | segunda-feira, 15 de março de 2010 - 17h13
Consumidora é indenizada por queimaduras após tratamento estético
Paciente receberá de volta o valor pago pelo procedimento e R$ 2 mil por danos morais.
Da Redação
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Porto Alegre - Uma paciente interessada em reduzir medidas sofreu queimaduras pelo corpo ao se submeter a um tratamento emagrecedor com aparelho sem registro legal.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado, o equipamento utilizado pela clínica é conhecido como Ultrashape e não é registrado e nem reconhecido pela Agência Nacional de Vigiância Sanitária (Anvisa). A consumidora afirmou ter perceber as queimaduras logo após a primeira sessão, mas que, por insistência da médica continuou a se submeter às duas outras sessões oferecidas sem tratamento. Além das queimaduras, o tratamento não apresentou resultados.

Segundo a clínica, a cliente não seguiu o protocolo e não realizou o número de sessões indicadas. A médica responsável por realizar o procedimento diz que orienta os pacientes de que os resultados dependem do metabolismo de cada pessoa. Revelou, também, que a cliente só foi submetida ao tratamento após passar em todos os exames, o que demonstraria a cautela da clínica.

Mesmo assim, após a observação das fotos da consumidora com as bolhas, a juíza relatora do caso concluiu que realmente houve afronta à integridade da cliente, visto que não foi comprovado que a clínica informou a cliente a respeito da aparição de bolhas.

O centro de beleza responsável deverá ressarcir a paciente no valor pago pelo procedimento estético e indenizá-la em R$ 2 mil por danos morais.

Tags/ palavras-chave:Estado
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