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País | sexta-feira, 30 de julho de 2010 - 11h04
Ministério dá sua versão sobre o ponto eletrônico
Governo lista oito questões sobre as novas regras a fim de tirar dúvidas.
Da Redação
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Brasília - Diante do emaranhado de dúvidas e questionamentos de milhares de empresas e entidades quanto à aplicação da Portaria 1510, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu ontem sua versão sobre as novas regras a fim de refutar informações e interpretações equivocadas sobre o assunto. Para isso, listou oito pontos, abordando desde a isenção das pequenas empresas até a guarda do documento, que segundo o Ministério do Trabalho, vai depender da decisão de cada trabalhador. A portaria do uso do ponto eletrônico entrará em vigor a partir de 25 agosto, quando a fiscalização começará a visitar as empresas.

1 - Obrigatoriedade

As pequenas empresas - possuem até 10 empregados - estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Com mais de 10 empregados devem utilizar ou o sistema manual ou mecânico, sendo o sistema eletrônico opcional (destinado a empresas com porte econômico suficiente para tal).

2 - Não sustentabilidade e agressão ao meio ambiente

A emissão do comprovante da jornada para o trabalhador trará segurança jurídica nas relações de emprego e impedirá sonegação de horas extras e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS. O papel empregado, que será 100% reciclável, terá suas fibras retiradas de madeira de reflorestamento de eucaliptos ou pinus.

3 - Alto custo do equipamento (REP)

Hoje há mais de 66 modelos registrados no MTE e outros estão em processo de registro ou análise. Segundo pesquisas, é possível encontrar equipamento REP na faixa de R$ 2.850,00, preço próximo dos equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores.

4 -Tempo para marcar o ponto, colher o comprovante e formação de fila

Em pesquisa, na última terça-feira, nos sítios dos fabricantes com REP registrados no MTE, verificou-se que a impressão leva 0,20 segundos. Levando-se em conta que há modelos de REP com corte automático do comprovante, não se vislumbra qualquer possibilidade de ser os REPs mais lentos que os relógios anteriores. Portanto, se a fila não existia antes, também não existirá por conta de um acréscimo ínfimo de tempo.

5 - Ponto por exceção

A Portaria 1.510 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.

6 - Deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico

Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.

7 - Guarda do comprovante de ponto

A portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante, que deve ser impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida.

8 - Acesso às dependências da empresa

Algumas empresas alegam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa. O sistema REP trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.

Tags/ palavras-chave:FGTS, INSS, emprego, segurança, sustentabilidade, trabalho
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