|
|
|
|
|
|
|
|
|
País | sexta-feira, 30 de julho de 2010 - 11h04 |
|
|
| Ministério dá sua versão sobre o ponto eletrônico |
|
| Governo lista oito questões sobre as novas regras a fim de tirar dúvidas. |
|
|
|
|
Brasília - Diante do emaranhado de dúvidas e questionamentos de milhares de empresas e entidades quanto à aplicação da Portaria 1510, que disciplina o Registro Eletrônico de Ponto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu ontem sua versão sobre as novas regras a fim de refutar informações e interpretações equivocadas sobre o assunto. Para isso, listou oito pontos, abordando desde a isenção das pequenas empresas até a guarda do documento, que segundo o Ministério do Trabalho, vai depender da decisão de cada trabalhador. A portaria do uso do ponto eletrônico entrará em vigor a partir de 25 agosto, quando a fiscalização começará a visitar as empresas.
1 - Obrigatoriedade
As pequenas empresas - possuem até 10 empregados - estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Com mais de 10 empregados devem utilizar ou o sistema manual ou mecânico, sendo o sistema eletrônico opcional (destinado a empresas com porte econômico suficiente para tal).
2 - Não sustentabilidade e agressão ao meio ambiente
A emissão do comprovante da jornada para o trabalhador trará segurança jurídica nas relações de emprego e impedirá sonegação de horas extras e os respectivos reflexos nas contribuições ao INSS e ao FGTS. O papel empregado, que será 100% reciclável, terá suas fibras retiradas de madeira de reflorestamento de eucaliptos ou pinus.
3 - Alto custo do equipamento (REP)
Hoje há mais de 66 modelos registrados no MTE e outros estão em processo de registro ou análise. Segundo pesquisas, é possível encontrar equipamento REP na faixa de R$ 2.850,00, preço próximo dos equipamentos anteriores que não possuíam nenhuma segurança quanto à manutenção da inviolabilidade e integralidade das marcações efetuadas pelos trabalhadores.
4 -Tempo para marcar o ponto, colher o comprovante e formação de fila
Em pesquisa, na última terça-feira, nos sítios dos fabricantes com REP registrados no MTE, verificou-se que a impressão leva 0,20 segundos. Levando-se em conta que há modelos de REP com corte automático do comprovante, não se vislumbra qualquer possibilidade de ser os REPs mais lentos que os relógios anteriores. Portanto, se a fila não existia antes, também não existirá por conta de um acréscimo ínfimo de tempo.
5 - Ponto por exceção
A Portaria 1.510 não altera o poder de negociação dos sindicatos, pois não revoga a Portaria 1.120/1995 que permite ao empregador, desde que autorizado por instrumento coletivo, adotar sistema alternativo de controle de ponto, tal como o chamado controle por exceção.
6 - Deslocamento do empregado entre as diversas unidades/filiais/agências do mesmo grupo econômico
Empresas de um mesmo grupo econômico podem determinar a consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos seus empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
7 - Guarda do comprovante de ponto
A portaria não exige que o trabalhador mantenha a guarda do comprovante, que deve ser impresso e retirado pelo trabalhador do REP a cada batida.
8 - Acesso às dependências da empresa
Algumas empresas alegam que ficarão impedidas de controlar o acesso dos empregados às dependências da empresa. O sistema REP trata exclusivamente do controle de jornada de trabalho. O acesso ao local de trabalho, seja por catraca eletrônica ou qualquer outro meio, é determinado pelo poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento.
|
Tags/ palavras-chave: FGTS, INSS, emprego, segurança, sustentabilidade, trabalho |
|
|
|
|
Nenhum comentário encontrado!
|
|
|
Links patrocinados
AUT/2AB/ABS/P.AUT/RDS/CD/BRANCO
|
|
Padaria e Confeitaria
Deguste esta tentação!
|
O Seguro DPVAT é um direito seu.
(51) 3066.6833
|
|
|
|
|
|
|
|