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Trabalho - 28/01/2012 10h41
Atualizado em 28/01/2012 10h50

Cabeleireiros, manicures e maquiadores têm profissão regulamentada

Lei que garante direitos e benefícios a trabalhadores do setor foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.


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João Linden e Francine Natacha/Da Redação

Novo Hamburgo  - Depois de 28 anos de habilidade com o pente e a tesoura, Jorge Filten tem agora a profissão regulamentada e direito a carteira de trabalho assinada. O cabeleireiro hamburguense é um dos beneficiados com a lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, que eleva, além dele, as atividades de barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador para o grau de profissão, com direitos e benefícios. 

O projeto, que tramitava no Congresso Nacional desde 2007, foi aprovado no mês passado pelos senadores. Com a bênção presidencial, saem ganhando tanto os profissionais quanto os clientes, já que a mudança pode vir a combater o mau exercício profissional, além de beneficiar e motivar os trabalhadores do setor, que agora poderão gozar de licença maternidade, férias, 13.º salário, fundo de garantia e aposentadoria. Na mesma semana, Dilma também sancionou a regulamentação da profissão de turismólogo.

Você sabia?

Profissões regulamentadas são aquelas definidas por lei, com direitos e garantias tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, exames médicos, entre outros. Antes, os profissionais da beleza eram autônomos, sem benefícios como trabalhadores com carteira assinada. Férias e licenças eram combinadas informalmente com o patrão e, para garantir a aposentadoria, eles precisavam pagar o INSS de maneira independente. 

Reconhecimento da sociedade


Foto: Rivelino Meireles/GES

Cabeleireiro há 24 anos, Gilson Apolos, 43, só troca o foco e concentração do momento em que atua por um sorriso após o cliente sair satisfeito do salão onde trabalha. “É o nosso orgulho. Deixar as pessoas se sentindo mais bonitas e com uma autoestima melhor”, diz Apolos, que destaca que a profissão lhe proporcionou novas amizades e clientes que o seguem há anos. Para ele, o principal fator positivo da regulamentação de seu trabalho é o maior reconhecimento que terá da sociedade. “Nosso ofício é muito antigo. É igual a qualquer outro, então, por que nós não tínhamos os mesmos direito outros?”. Ele afirma que a sua categoria já luta pela mudança na legislação há um bom tempo. “Foi um sonho realizado que eu acho que será benéfico para todos os trabalhadores do setor”, projeta Apolos.

Auxílio maternidade fez falta


Foto: Rivelino Meireles/GES

Caso tivesse ocorrido antes, a regulamentação nas profissões de serviços da área da beleza teriam tido grandes efeitos na vida da manicure e pedicure Márcia dos Santos, 30 anos. Recentemente, ela teve um bebê, mas não conseguiu nenhum dos benefícios trabalhistas previstos para estes casos. “Durante todo o período que não pude trabalhar fiquei sem receber nada e isso fez falta”, lamenta a profissional que já atua há 9 anos no mercado. Agora, ela projeta uma situação melhor. “A regulamentação foi muito boa para nós, pois teremos os mesmos direitos trabalhistas das outros”, comemora Márcia. Ela conta que entrou na profissão porque gostava de arrumar unhas, só não sabia que tinha o talento para atuar profissionalmente. “Mas, deu certo”, resume a manicure.

Festa tripla


Foto: Rivelino Meireles/GES

Entre todas as profissões regulamentadas, quatro delas são dominadas por Janice dos Santos Flores, 30 anos: manicure, pedicure e depiladora. Mais de metade de sua vida foi dedicada a embelezar os outros. “Trabalho desde os 14 anos na área e por isso o reconhecimento proporcionado pela regulamentação é tão grande para mim. Sentíamos falta disso”, afirma Janice. “Trabalho nisso porque gosto e fica ainda muito melhor quando agente sabe que terá seus direitos”, complementa a profissional.

O que diz a lei

  • É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. 
  • Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
  • Os profissionais de que trata a lei 12.592/12 deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
  • É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta lei.





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