O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus à defesa de um dos réus do caso da Boate Kiss. A defesa pedia a redução do tempo de debate no julgamento. Na prática, acusação e defesa terão menos tempo para defender seus argumentos. O pedido foi feito em função de se tratar de um julgamento longo.
O tempo deve ser de 2h30 para cada parte e não de 6 horas, como havia sido definido pelo juiz que presidirá o júri, Orlando Faccini Neto. Para réplica e tréplica, serão outras 2 horas para cada parte, e não 4 horas. No caso da defesa, o tempo é dividido entre os advogados dos quatro réus. No entanto, a decisão considera a possibilidade de acordo entre as partes.
O habeas corpus foi pedido pelo advogado Bruno de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, sócio da Boate Kiss. O advogado criticou a decisão do juiz Orlando Faccini Neto.
“Não pode o juiz arvorar-se no papel de legislador estabelecendo regras que não foram contempladas pela legislação penal”, afirmou.
O advogado embasou seu argumento no Código de Processo Penal. O artigo 447 do código determina que “o tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica.”
No caso de haver mais de um acusador ou mais de um defensor, eles deverão combinar a divisão do tempo entre si. Se não chegarem a um acordo, o tempo será dividido pelo juiz.
Em julgamentos em que há mais de um acusado, como ocorre no caso da Boate Kiss, o tempo para acusação e defesa é acrescido de uma hora. O período dedicado a réplica e tréplica é dobrado.
O pedido da defesa contou com apoio da acusação. Quem falou pelo Ministério Público foi promotor de Justiça, Fabiano Dallazen, que representa o MP gaúcho perante os tribunais em Brasília.
Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que a decisão evita questionamentos judiciais futuros.
“Entendo que é mais prudente, inclusive para evitar futuros questionamentos judiciais por parte dos interessados, que nós nos apeguemos estritamente ao que determina a lei, facultando, porém, que na sessão de julgamento haja esse acordo, que é incentivado pelo código de processo penal, no sentido de melhor divisão do prazo dos debates, dentro dos limites traçados pelo artigo 477”, afirmou. Os demais ministros que compõem a turma concordaram com o voto de Schietti.
O julgamento do caso da Boate Kiss inicia no dia 1º de dezembro, às 9h. Quatro réus respondem pelo crime de homicídio simples com dolo eventual. São eles os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, que atuava na banda Gurizada Fandangueira, e o produtor da banda, Luciano Bonilha.
A previsão do Tribunal de Justiça é de que o julgamento dure cerca de duas semanas. O júri ocorrerá em três turnos, manhã, tarde e noite, sem parar nos finais de semana.