Os deputados federais aprovaram na tarde desta quinta-feira (19) o projeto de lei que autoriza e regulamenta a educação domiciliar no Brasil. Agora, o texto será analisado pelo Senado, e caso seja aprovado na Casa, a nova lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação. O texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (18), mas ainda dependia das apreciações dos destaques para ter seguimento.
No outro lado, partidos de oposição se colocaram contrários à proposta desde que o tema voltou à tona. Como estratégia, as bancadas oposicionistas apresentaram destaques na tentativa de modificar os textos, todos eles rejeitados.
Com informações da Agência Câmara
Uma das principais mudanças que o projeto propõe é que os pais optantes pela modalidade de ensino não possam mais ser punidos legalmente por não levarem os filhos às escolas. Ao mesmo tempo, o texto diz que caberá ao Conselho Tutelar fiscalizar a educação domiciliar.
O projeto ainda determina que, pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelas crianças e adolescentes, que optarem pela modalidade deve ter escolaridade de nível superior. Mas, no caso de quem optar pelo modelo para crianças que estão nos primeiros anos de escolarização, haverá um período de transição, ainda não definido.
A mudança de modalidade não desobriga a matrícula, já que crianças e adolescentes devem estar matriculados em uma instituição de ensino. Esta escola deverá acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor. Caberá às escolas ou a redes de ensino fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
À escola caberá ainda fazer as avaliações para certificar a aprendizagem do estudante.Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
Por parte dos pais, estes deverão, de acordo com o projeto, cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas. Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
O projeto, que ainda pode ser rejeitado no Senado, também prevê proibições de adoção do modelo para pais ou responsáveis condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na lei de crimes hediondos e na lei de crimes relacionados a drogas.
Mas, quem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.