A Secretaria Estadual da Saúde (SES), por meio do Centro de Vigilância em Saúde (Cevs), divulgou novas orientações quanto ao tempo de isolamento para casos positivos e suspeitos de Covid-19. Publicada na quarta-feira (26), a mais recente Nota Informativa, que substitui a anterior, altera de cinco para sete o período mínimo e também prevê o afastamento de contactantes. (Veja os detalhes abaixo).
O documento estadual atual segue as novas diretrizes do governo federal, com uma exceção: mantém em 10 dias o intervalo mínimo de isolamento para quem não se vacinou ou está com o esquema vacinal em atraso. A portaria do MS não diferencia vacinados de não-vacinados e permite a redução do prazo de isolamento para esse grupo.
'Insuficiente', diz especialista
Virologista e professor da Universidade Feevale, Fernando Spilki entende que a oscilação nas orientações pode acabar confundindo a população. Além disso, considera o protocolo insuficiente, mesmo com o aumento do período mínimo de isolamento.
"É confuso e os sete dias não garantem segurança. Colocar febre como definitivo ou diminuição dos sintomas respiratórios... Um indivíduo só com coriza pode estar transmitindo o vírus. É pouco segura a orientação. O ideal é sempre puxar isso para 10 dias, como sempre foi. Aí a gente já tem uma queda no número de indivíduos que está excretando o vírus", avalia.
Procurado, o Ministério da Saúde não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Pessoas com o esquema vacinal em dia:
Para as duas situações, reforçar o uso de máscaras e demais medidas de prevenção no retorno às atividades.
Pessoas com status vacinal em atraso ou não vacinadas:
Contactantes próximos assintomáticos de caso confirmado por teste: recomenda-se quarentena pelo período de 10 dias, podendo ser reduzida para 7 dias em caso de teste rápido de antígeno com resultado não reagente (a ser realizado a partir do 5º dia do último contato com o contaminado) ou caso o teste não esteja disponível.
Se o teste estiver indisponível ou der negativo, deve-se reforçar as medidas de prevenção por 14 dias após o último contato com o caso, tais como: manter distância maior que 1,5 metro de outras pessoas, reforçar o uso de máscara, a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Além disso, quando possível, priorizar a realização de teletrabalho.
Contactantes sintomáticos: seguem as recomendações para casos suspeitos. Porém, para contactantes próximos domiciliares, que vivem na mesma casa, não há recomendação de testagem se iniciarem sintomas, podendo ser confirmada a contaminação por critério clínico-epidemiológico. A contagem para seu período de isolamento deve iniciar a partir do início dos seus sintomas.
Conforme cita o documento da Secretaria Estadual da Saúde, trata-se de: "contato próximo e continuado com um caso confirmado por RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno, considerando o período correspondente a partir de 2 dias antes do início dos sintomas do caso confirmado, E: