O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) Luiz Felipe Brasil Santos revogou a liminar que barrava o reajuste de 11,73% ao salário do prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT). A decisão é de quarta-feira (3). A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela ONG Unidos - Associação Unidos pela Educação e Liberdade, pedia a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 9.571/22, que garantiu o aumento. Cabe recurso.
O reajuste do prefeito, vice e secretários foi aprovado em maio por maioria de votos. Foram contra Jeferson Falcão (MDB), Gabriel Dias (Cidadania), Hitler Pederssetti (UB), Brasil Oliveira (PSD) e Lemos (PSB). O subsídio dos vereadores teve a reposição de 11,73% aprovada por maioria de votos. Falcão, Gabriel, Hitler e Lemos foram contrários. Brasil se absteve de votar.